Veja a notícia que a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) nos apresenta.
As requisições de pequeno valor e os Juizados Especiais Federais são festejados como a solução da Justiça para a população. Será mesmo?
Veja a notícia que a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) nos apresenta.
As requisições de pequeno valor e os Juizados Especiais Federais são festejados como a solução da Justiça para a população. Será mesmo?
Reproduzo notícia do Tribunal Federal – 1a. Região, publicada em 20 de Janeiro de 2012.
“Em agravo contra sentença de primeiro grau, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do recurso no Tribunal Regional da 1.ª Região, decidiu que, sendo os advogados da Usiminas contratados antes de entrar em vigor a Lei 8.906/94, aplica-se a Lei 4.215/63, que dispõe que “o advogado tem direito autônomo para executar a sentença quanto aos honorários e custas”, com ressalva apenas de eventual acordo contrário firmado entre as partes.
“A relatora entendeu que a disposição legal citada está em harmonia com o art. 20 do Código de Processo Civil, que não exclui o direito pleiteado nesses autos, o que já era lícito quando vigorava o antigo estatuto da advocacia, conforme jurisprudência do STJ.
“Agravo de Instrumento 00599647020114010000
“Assessoria de Comunicação Social
“Tribunal Regional da 1.ª Região”
O Clipping Eletrônico da AASP comenta o caso de uma Ação de Reparação de Danos contra Advogado.
Em um dos primeiros julgamentos sobre o assunto após a edição do novo Código Civil, no ano de 2002, o Superior Tribunal de Justiça, por maioria entendeu ser o prazo de 10 anos.
Porém como o artigo acima menciona, existem posicionamentos contrários.
O Código Civil menciona a ação de reparação de danos com prazo de prescrição de 3 anos.
O julgamento é mencionado como solução por maioria. Sinal que não há pacificação nem no tribunal.
No site do Tribunal de Justiça de São Paulo, há uma apostila em pdf sobre técnicas de redação forense que vale ser lido.
De autoria do Desembargador Alexandre Moreira Germano.
No mesmo sítio há 3 aulas sobre o novo acordo ortográfico. Veja: aula 1; aula 2; e aula 3.
O site do Consultor Jurídico traz hoje a participação do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho na Seção “Segunda Leitura” uma reflexão sobre a arte de bem escrever.
Se podemos deixar alguma contribuição, enviamos a sugestão do candidato a escritor investir muito tempo na Leitura. Sugestão: Ler Machado de Assis!
Uma homenagem do Ministério da Educação para consulta grátis e suas obras completas.
As obras completas de Machado de Assis estão em Domínio Público, pois faz mais de 70 anos que faleceu o autor.
Mais uma surpresa…
A Ministra Eliana Calmon nos brinda com mais uma iniciativa diferente.
De sua lavra e relatoria mais um REsp.
Um livro de Receitas Especiais, da Corregedora Nacional de Justiça.
Os rendimento$ da venda do Livro vão para Creche Vovó Zoraide, em Uberaba (MG), segundo informa a nota do Superior Tribunal de Justiça e para conhece-la eis a página dela no STJ.
A Ordem foi injustiçada pelo TRT que entende que não deve dar explicações sobre a movimentação financeira atípica de funcionário daquele Tribunal….
Segundo esta notícia a OAB foi chamada de leviana ao pedir a transparência necessária a um poder da República.
E abriu a oportunidade para o presidente da OAB/RJ mostrar que é um cavalheiro:
“O presidente da OAB, seccional Rio, Wadih Damous lamentou a declaração da presidente do TRT a quem considerou estar em um “momento infeliz”.
“”A presidente do TRT errou o alvo. Sempre tivemos uma postura de colaboração entre as instituições e acredito que por conta de tudo isso, ela deve estar passando por um momento difícil. Generalizei para não individualizar. O Coaf que venha à público e esclareça logo isso para evitar várias informações e debates. Vou desconsiderar o que a presidente do TRT disse. É melhor”, afirmou Wadih Damous.”
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ deve ser defendido pela sociedade!
Tudo Novo!
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